Moraes anula sindicância do CFM sobre atendimento médico a Bolsonaro

Moraes em sua careira sorridente

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou a sindicância aberta pelo Conselho Federal de Medicina para apurar possível falta de assistência médica ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.

A decisão foi tomada após Moraes afirmar que o conselho agiu com “total ignorância” ao instaurar o procedimento sem consultar previamente o Judiciário. Segundo o ministro, o CFM não teria competência para investigar atos relacionados à custódia de um preso sob responsabilidade direta do STF.

Entendimento do STF sobre competência do CFM

Na decisão, Moraes sustentou que a situação de Bolsonaro envolve atos administrativos e judiciais vinculados à execução penal, o que colocaria o caso fora do alcance de um conselho profissional sem autorização judicial.

O ministro argumentou que o atendimento médico prestado a Bolsonaro ocorreu dentro dos protocolos estabelecidos pela Polícia Federal e sob supervisão do Supremo. Para Moraes, a abertura da sindicância poderia representar interferência indevida em decisões judiciais já tomadas.

O despacho também destaca que qualquer questionamento sobre a condução do atendimento deveria ser feito por meio de petição nos autos do processo penal, e não por órgãos externos.

Reação do CFM e da defesa de Bolsonaro

O Conselho Federal de Medicina havia anunciado a sindicância após declarações públicas da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e de parlamentares aliados, que relataram demora no atendimento médico após uma queda sofrida pelo ex-presidente dentro da cela.

A defesa de Bolsonaro sustenta que ele apresentou sintomas compatíveis com traumatismo craniano leve e que deveria ter sido encaminhado imediatamente para exames mais detalhados. Os advogados afirmam que a decisão do STF não elimina a necessidade de esclarecimentos sobre a conduta médica adotada.

Caso amplia tensão entre STF e entidades médicas

A anulação da sindicância gerou reação entre representantes do meio médico, que defendem a autonomia dos conselhos para fiscalizar a atuação profissional, inclusive em ambientes prisionais.

Especialistas em direito avaliam que o episódio amplia o debate sobre limites institucionais, fiscalização profissional e o papel do Judiciário em casos que envolvem saúde de presos sob sua tutela direta.

Até o momento, o CFM não anunciou se recorrerá da decisão.

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