Parecer da Procuradoria-Geral da República ao STF
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) considerando inconstitucional trecho da Lei Complementar nº 219/2025, que altera a Lei da Ficha Limpa. O dispositivo tem sido citado pelo ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) para defender sua elegibilidade nas eleições de 2026.
No documento, protocolado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.881, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, o procurador-geral Paulo Gonet pediu a suspensão de dois parágrafos da nova lei. Esses trechos determinam que a contagem da inelegibilidade comece na data da primeira condenação por órgão colegiado, independentemente de decisões posteriores mais graves ou conexas.
Argumentos da PGR sobre violação constitucional
Gonet argumentou que a norma anula efeitos de decisões judiciais subsequentes transitadas em julgado e equipara agentes com uma única condenação a aqueles com múltiplas sanções mais graves. Essa equiparação, segundo o parecer, compromete princípios como isonomia, segurança jurídica e coisa julgada.
Contexto da inelegibilidade de José Roberto Arruda
Arruda foi condenado em ao menos cinco ações de improbidade administrativa decorrentes da Operação Caixa de Pandora. Ele alega que, pela nova lei, o prazo de inelegibilidade – limitado a 12 anos – seria contado a partir de 2014, data da primeira condenação colegiada, expirando em 2026.
O ex-governador filiou-se ao PSD e tem manifestado intenção de disputar as eleições deste ano com base nessas alterações legislativas.
Vetos presidenciais e posicionamento do governo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos da Lei Complementar nº 219/2025 que previam efeitos retroativos imediatos para condenações pretéritas ou transitadas em julgado. A Secretaria de Comunicação Social da Presidência justificou os vetos pela necessidade de preservar isonomia, segurança jurídica e coisa julgada, alinhados a precedentes do STF.
Repercussão e próximos passos no STF
A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, deve analisar o pedido de suspensão das alterações na Lei da Ficha Limpa. Caso o STF acompanhe o parecer da PGR, a contagem retroativa defendida por Arruda pode ser invalidada, mantendo sua inelegibilidade.
Arruda interpretou o parecer da PGR como validação do prazo máximo de 12 anos, afirmando que, se o plenário do STF adotar esse entendimento, sua elegibilidade estaria confirmada para o pleito de 2026.
A decisão final do Supremo impactará outros políticos em situações semelhantes, como casos envolvendo condenações múltiplas por improbidade.