Lula sanciona Lei do Devedor Contumaz com vetos: punições duras para sonegadores, mas benefícios para bons pagadores são barrados

Lula ao fundo Bandeira do Brasil

Sanção presidencial cria Código de Defesa do Contribuinte e define punições ao devedor contumaz

Critérios para enquadramento e penalidades aplicadas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 8 de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, também conhecido como Lei do Devedor Contumaz. A norma, publicada no Diário Oficial da União em 9 de janeiro, foi aprovada pelo Congresso no final de 2025 após pressão do governo, incluindo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O texto visa combater a inadimplência reiterada e injustificada de tributos, especialmente em esquemas ligados ao crime organizado, como revelado na Operação Carbono Oculto (que identificou movimentação de R$ 52 bilhões entre 2020 e 2024 envolvendo o PCC em postos de combustíveis e fintechs).

De acordo com a lei, o devedor contumaz é definido como pessoa jurídica com dívida tributária federal mínima de R$ 15 milhões, equivalente a mais de 100% do patrimônio conhecido, caracterizada por inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa. Após notificação e prazo de 30 dias para defesa ou regularização, as empresas enquadradas enfrentam punições severas: suspensão imediata do CNPJ, paralisação de atividades financeiras, divulgação pública dos dados no site da Receita Federal, impedimento de receber benefícios fiscais, participar de licitações, manter vínculos com a administração pública, propor recuperação judicial e extinção da punibilidade penal apenas pelo pagamento do tributo. Em casos de fraude, conluio ou uso de “laranjas”, o CNPJ pode ser baixado.

No setor de combustíveis, a ANP definirá capital social mínimo: R$ 1 milhão para revenda e até R$ 200 milhões para produção, visando prevenir o uso de empresas para lavagem de dinheiro e sonegação.

Vetos barram incentivos para bons contribuintes

Justificativa: violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e risco ao erário

O presidente vetou cinco dispositivos do texto original, incluindo benefícios previstos para contribuintes com bom histórico de pagamento no âmbito do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia). Entre os vetos estão desconto de até 70% em multas e juros moratórios para empresas em dificuldade pontual, prazo estendido de até 120 meses para quitação de tributos e flexibilização nas regras de aceitação ou substituição de garantias (como troca de depósito judicial por seguro-garantia). A justificativa oficial, publicada no DOU, alega que essas medidas contrariam o interesse público ao ampliar o gasto tributário da União sem limitação temporal (até cinco anos) e sem estimativa de impacto orçamentário, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Apesar dos vetos, a lei preserva outros mecanismos de estímulo à conformidade, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), que oferecem tratamento diferenciado e facilidades processuais para contribuintes adimplentes.

Contexto da aprovação e impactos esperados

Origem no combate à sonegação e reação do governo

O projeto (PLP 125/2022) ganhou força após operações da Receita Federal que expuseram o uso de empresas fantasmas para sonegação e lavagem de dinheiro. A sanção representa avanço na justiça tributária, segundo o governo, ao diferenciar o contribuinte honesto do sonegador estratégico, reduzindo litigiosidade e promovendo autorregularização. A Receita Federal deve editar instruções normativas nos próximos dias para operacionalizar o cadastro de devedores contumazes. A lei entra em vigor imediatamente, com foco em pessoas jurídicas e sem aplicação direta a contribuintes individuais.

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