Defesa protocolou solicitação ao STF para adesão ao programa de remição por leitura
Mecanismo legal permite abater 4 dias de pena por obra lida e resenhada
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolou, em 8 de janeiro de 2026, pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que ele participe do programa de remição de pena pela leitura. O mecanismo, previsto na Lei de Execução Penal e regulamentado por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2021, permite que presos reduzam quatro dias da pena para cada obra literária lida e avaliada, mediante elaboração de resenha manuscrita analisada por comissão da unidade prisional e homologada judicialmente.
O limite é de até 12 obras por ano, o que pode resultar em abatimento de até 48 dias anuais. A petição destaca que Bolsonaro manifesta “vontade de aderir formalmente às atividades de leitura regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de desenvolver atividades educativas e culturais compatíveis com a finalidade ressocializadora da pena”. Como ele cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal em Brasília (não um presídio comum com biblioteca), os advogados solicitam autorização para acesso a obras autorizadas e condições para elaboração das resenhas.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O pedido ocorre em contexto de execução penal e busca benefícios previstos em lei para progressão de regime e redução de tempo cumprido.
Reação da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) nas redes sociais
Ironia sobre hábitos de leitura e trabalho do ex-presidente
Poucas horas após o protocolo do pedido, a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) publicou ironia no X (antigo Twitter): “Não me surpreende! Não porque eu ache que ele ame (ou saiba) ler. Mas porque a outra opção pra reduzir pena é trabalhar”. A declaração sugere que Bolsonaro evitaria atividades laborais, alternativa também prevista na Lei de Execução Penal para remição de pena (um dia abatido a cada três dias trabalhados).
A reação ganhou repercussão em veículos de imprensa, com críticas de que a deputada, conhecida por defender direitos humanos e humanização do sistema penal, debochou de um direito legal disponível a todos os presos. O programa de leitura tem 336 mil adesões no Brasil (dados de 2025 do Sisdepen), sendo amplamente utilizado para fins educativos e ressocializadores.
Contexto do programa e possíveis livros disponíveis
Lista inclui clássicos e obras sobre temas sociais e históricos
No Distrito Federal, o programa “Ler Liberta” oferece acervo com obras clássicas da literatura brasileira (Machado de Assis, Graciliano Ramos, Clarice Lispector), infantis/juvenis e títulos sobre temas como racismo, ditadura militar, sistema prisional e direitos de minorias. Exemplos incluem “Memórias do Cárcere” (Graciliano Ramos), “Ainda Estou Aqui” (Marcelo Rubens Paiva), “Prisioneiras” (Drauzio Varella) e “Presos que Menstruam” (Nana Queiroz). O pedido ainda depende de análise de Moraes, que já autorizou benefícios semelhantes a outros condenados no mesmo processo.
O programa exige prazos rigorosos: 21 a 30 dias para leitura, 10 dias para entrega da resenha e avaliação imparcial. A adesão visa promover educação e cultura durante o cumprimento da pena.