O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 12 de janeiro de 2026, a Lei nº 14.999/2026, que autoriza o pagamento retroativo de benefícios e vantagens a servidores públicos federais ativos, aposentados e pensionistas. A norma altera dispositivos da Lei nº 14.663/2023 e da Lei nº 14.664/2023, permitindo a quitação de parcelas retroativas referentes a reajustes salariais, vantagens pessoais e benefícios congelados em anos anteriores. A sanção ocorreu sem vetos, após aprovação no Congresso Nacional em dezembro de 2025, e foi publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.
O que muda com a nova lei
A legislação autoriza o Poder Executivo a pagar, em parcelas, os valores retroativos devidos a partir de datas específicas definidas em acordos coletivos ou leis anteriores. Entre os benefícios contemplados estão:
Reajustes salariais concedidos por leis específicas (como a Lei nº 14.663/2023, que concedeu reajuste de 9% em 2023);
Vantagens pessoais incorporadas ao vencimento básico;
Gratificações e adicionais que tiveram pagamento suspenso ou parcelado em gestões anteriores.
O texto determina que o pagamento retroativo ocorra em até 36 parcelas mensais, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora calculados pela taxa Selic. A União terá até 31 de dezembro de 2029 para quitar integralmente os valores devidos, com possibilidade de antecipação em caso de superávit fiscal.
Impacto orçamentário e cronograma de pagamento
A medida tem impacto estimado em R$ 18,7 bilhões entre 2026 e 2029, segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O cronograma prevê:
Primeira parcela em fevereiro de 2026;
Demais parcelas mensais até o final de 2029.
A sanção atende reivindicação de sindicatos de servidores federais, que pressionavam pela quitação de retroativos acumulados desde 2016, quando reajustes foram congelados durante o governo Michel Temer e mantidos suspensos no governo Jair Bolsonaro.
Contexto das negociações e aprovação no Congresso
A lei resulta de negociações entre o governo federal e as entidades representativas de servidores, iniciadas em 2023. O texto aprovado na Câmara dos Deputados (PL 3.345/2024) e no Senado (PLC 45/2025) incluiu emendas que garantiram a correção monetária integral e a inclusão de pensionistas e aposentados. O relator na Câmara, deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), destacou que a medida corrige distorções salariais acumuladas e contribui para a valorização do funcionalismo público.
O Ministério da Gestão informou que a sanção sem vetos demonstra o compromisso do governo com o diálogo e com a recomposição gradual das perdas inflacionárias do funcionalismo. A pasta prepara portaria interministerial para regulamentar o pagamento, que deve ser publicada nos próximos dias.
Repercussão entre servidores e perspectivas
Entidades sindicais, como a Condsef e a Fenadsef, celebraram a sanção como vitória da mobilização. Representantes afirmaram que o pagamento retroativo ajudará a recompor o poder de compra perdido nos últimos anos. Críticas pontuais surgiram em relação ao parcelamento longo, mas a maioria reconhece o avanço em comparação com gestões anteriores.
A medida ocorre em ano eleitoral (2026), quando o governo busca fortalecer apoio entre categorias do funcionalismo público, principal base de votos em regiões metropolitanas e no Distrito Federal.