PGR defende que Bolsonaro leia livros para reduzir pena

pgr defende que bolsonaro leia livros para reduzir pena (1)
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente à concessão de redução de pena ao ex-presidente Jair Bolsonaro por meio da leitura de livros, no âmbito da condenação por tentativa de golpe de Estado. O parecer foi protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) em 13 de janeiro de 2026 e analisado pela Primeira Turma da Corte, responsável pelo julgamento do processo. A sugestão integra o regime de progressão de pena previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que permite remição de dias de prisão por meio de atividades educacionais e culturais.

Detalhes do parecer da Procuradoria-Geral

O subprocurador-geral da República, que assina o documento, argumentou que a leitura de obras literárias, filosóficas ou históricas pode contribuir para a ressocialização do condenado, especialmente em crimes de natureza política. A PGR destacou que Bolsonaro cumpre pena em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal em Brasília desde novembro de 2025 e que a remição por leitura seria compatível com o objetivo de reeducação previsto na legislação. O parecer recomenda que o STF defina critérios objetivos, como quantidade mínima de páginas lidas por mês e elaboração de resenhas ou relatórios para comprovar a atividade.

A sugestão não implica redução imediata da pena total de 27 anos e 3 meses imposta pela Primeira Turma do STF em dezembro de 2025. A condenação abrange crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, todos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023 e ao suposto planejamento de ruptura institucional após as eleições de 2022.

Contexto jurídico e precedentes

A remição de pena por leitura é prática consolidada no sistema prisional brasileiro desde a Lei nº 12.433/2011, que alterou a Lei de Execução Penal. Presos em regime fechado podem abater até 4 dias de pena para cada obra lida, com limite de 12 dias por mês, desde que comprovem compreensão do conteúdo. O STF já reconheceu a constitucionalidade do mecanismo em julgados anteriores, como no HC 143.641. No caso de Bolsonaro, a aplicação dependeria de decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, ou da própria Primeira Turma.

Repercussão e posicionamento da defesa

A defesa de Bolsonaro, coordenada pelos advogados Fábio Wajngarten e outros, já havia solicitado benefícios semelhantes, incluindo remição por leitura e trabalho intelectual. O parecer da PGR é visto como avanço parcial, pois reconhece a possibilidade de redução da pena, mas não altera o regime inicial de cumprimento. A Procuradoria manteve posição contrária a outros pedidos, como progressão antecipada ou prisão domiciliar humanitária.

O caso segue sob análise no STF, com expectativa de decisão nos próximos meses. A manifestação da PGR reforça o debate sobre ressocialização em condenações por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

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