Fundos administrados pela Reag Trust registraram participações em ações avaliadas em cerca de R$ 4,1 bilhões associadas a um CNPJ inválido e inexistente nos cadastros da Receita Federal, conforme informes periódicos enviados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A identificação genérica “emitente geral” foi utilizada para declarar investimentos em empresas distintas, o que compromete a rastreabilidade e a verificação pública dos emissores dos ativos.
A análise abrange 16 fundos do tipo Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (FIPs), com base em balanços de maio e junho de 2025 — os últimos disponibilizados pela Reag antes de sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em 15 de janeiro de 2026. A corretora foi liquidada em meio a investigações sobre fraudes financeiras ligadas ao Banco Master e suspeitas de lavagem de dinheiro.
Lista de fundos envolvidos e padrão de declaração irregular
Os fundos que apresentaram participações vinculadas ao CNPJ inexistente incluem:
Benevento Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia
Abrantes Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia
Revolution Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia
Mapi Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia
Touring Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia
Mercado Municipal de SP – Fundo de Investimentos em Participações Multiestratégia
Termopilas Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia
Northuldra Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia de Responsabilidade Ilimitada
Hockenheim Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia de Responsabilidade Ilimitada
964 Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia
Abbiamo Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia
Flora Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia
Horeb Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia
Alpine Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia
Falcon Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia
New Meta Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia
Essas participações foram classificadas como “ações”, indicando investimentos diretos em companhias privadas, holdings ou sociedades de propósito específico (SPEs). A regulamentação da CVM exige identificação precisa do emissor por meio de CNPJ válido, mesmo para ativos não listados em bolsa.
Padrão similar identificado em fundos de outra administradora
O mesmo identificador genérico “emitente geral” com CNPJ inválido aparece em fundos administrados pela Qore Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. Em um desses casos, praticamente todo o patrimônio do fundo — cerca de R$ 54,3 milhões — foi declarado em ações sem emissor identificável. Outros dois fundos registraram investimentos somando aproximadamente R$ 49 milhões sob o mesmo padrão, totalizando mais de R$ 103 milhões em participações questionáveis.
Contexto regulatório e resposta da CVM
A CVM informou que a elaboração e o envio corretos dos informes periódicos constituem dever regulatório dos administradores de fundos. A autarquia destacou que inconsistências podem levar a providências pelas áreas técnicas competentes, observadas as circunstâncias de cada caso. A identificação de emissores deve ocorrer por CNPJ válido ou equivalente para emissores estrangeiros, inclusive em investimentos em empresas privadas.
Embora os fundos da Reag não sejam citados diretamente nas investigações da Polícia Federal relacionadas ao Banco Master, ao Primeiro Comando da Capital (PCC) ou a fraudes específicas, o uso do CNPJ inválido levanta questionamentos sobre transparência e conformidade regulatória no mercado de capitais.
Liquidação da Reag e impactos no setor
A liquidação extrajudicial da Reag Trust, anunciada em 15 de janeiro de 2026, ocorreu em contexto de apurações sobre sua atuação no mercado financeiro, incluindo relações com o Banco Master e suspeitas de lavagem de dinheiro. A irregularidade nos informes à CVM expõe vulnerabilidades em fundos de investimento em participações, especialmente em operações com ativos ilíquidos e não listados.
O caso reforça a importância da fiscalização regulatória para garantir a integridade das informações prestadas ao mercado e aos investidores.