A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou petição no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que o ministro Alexandre de Moraes aceite embargos infringentes contra a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão ou, alternativamente, leve o caso ao plenário da Corte. O documento foi apresentado nesta segunda-feira (12 de janeiro de 2026) e tem como base a divergência de votos na Primeira Turma do STF, onde o ministro Cristiano Zanin votou pela absolvição parcial em relação ao crime de deterioração de patrimônio tombado, enquanto os demais ministros acompanharam a condenação integral. A defesa argumenta que a divergência abre espaço para o recurso infringente, previsto no regimento interno do STF para casos de decisão não unânime em turmas.
Fundamentação jurídica dos embargos
Os advogados de Bolsonaro invocam o artigo 609 do Código de Processo Penal e o artigo 330 do Regimento Interno do STF, que permitem embargos infringentes quando houver voto vencido favorável ao réu em julgamento de recursos em sentido estrito ou apelação. No caso, Zanin divergiu quanto à dosimetria da pena e à caracterização do crime de deterioração qualificada do patrimônio tombado (artigo 62 da Lei 9.605/1998), entendendo que não houve dolo específico. A defesa sustenta que essa divergência justifica a reapreciação do mérito pela Turma ou, subsidiariamente, pelo plenário, para evitar cerceamento de defesa e garantir o duplo grau de jurisdição.
A petição destaca ainda que o julgamento ocorreu em sessão virtual, sem oportunidade de sustentação oral presencial, e questiona a competência da Primeira Turma para julgar crimes contra o Estado Democrático de Direito, sugerindo que o plenário seria o foro adequado para matéria de tamanha relevância constitucional.
Histórico da condenação e pena aplicada
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF em dezembro de 2025 por tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. A pena total de 27 anos e 3 meses resultou da soma das sanções impostas nos autos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023 e ao suposto planejamento de ruptura institucional após as eleições de 2022. O ex-presidente cumpre pena em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, após perda da prisão domiciliar por suposta tentativa de romper a tornozeleira eletrônica.
Posição da defesa e próximos passos
A defesa, coordenada pelos advogados Fábio Wajngarten e outros, reforça que os embargos não visam rediscutir o mérito integral, mas corrigir supostas ilegalidades processuais e garantir julgamento mais amplo. Caso Moraes não aceite os embargos infringentes, a petição pede que o ministro submeta a questão ao plenário do STF, onde a composição de 11 ministros poderia alterar o desfecho. Até o momento, o relator não se manifestou sobre o pedido.
O caso continua atraindo atenção nacional, com debates sobre a aplicação de recursos infringentes em condenações por crimes políticos e o impacto na imagem do Judiciário em ano eleitoral.
Repercussão política e jurídica
A petição ocorre em contexto de polarização pré-eleitoral de 2026, com aliados de Bolsonaro usando o recurso para questionar a imparcialidade do processo. Críticos argumentam que o pedido busca procrastinação, enquanto apoiadores veem chance de reversão parcial da pena. O STF tem jurisprudência restritiva quanto a embargos infringentes em ações penais, mas o precedente da divergência de Zanin abre precedente para análise.