O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou a sindicância aberta pelo Conselho Federal de Medicina para apurar possível falta de assistência médica ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
A decisão foi tomada após Moraes afirmar que o conselho agiu com “total ignorância” ao instaurar o procedimento sem consultar previamente o Judiciário. Segundo o ministro, o CFM não teria competência para investigar atos relacionados à custódia de um preso sob responsabilidade direta do STF.
Entendimento do STF sobre competência do CFM
Na decisão, Moraes sustentou que a situação de Bolsonaro envolve atos administrativos e judiciais vinculados à execução penal, o que colocaria o caso fora do alcance de um conselho profissional sem autorização judicial.
O ministro argumentou que o atendimento médico prestado a Bolsonaro ocorreu dentro dos protocolos estabelecidos pela Polícia Federal e sob supervisão do Supremo. Para Moraes, a abertura da sindicância poderia representar interferência indevida em decisões judiciais já tomadas.
O despacho também destaca que qualquer questionamento sobre a condução do atendimento deveria ser feito por meio de petição nos autos do processo penal, e não por órgãos externos.
Reação do CFM e da defesa de Bolsonaro
O Conselho Federal de Medicina havia anunciado a sindicância após declarações públicas da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e de parlamentares aliados, que relataram demora no atendimento médico após uma queda sofrida pelo ex-presidente dentro da cela.
A defesa de Bolsonaro sustenta que ele apresentou sintomas compatíveis com traumatismo craniano leve e que deveria ter sido encaminhado imediatamente para exames mais detalhados. Os advogados afirmam que a decisão do STF não elimina a necessidade de esclarecimentos sobre a conduta médica adotada.
Caso amplia tensão entre STF e entidades médicas
A anulação da sindicância gerou reação entre representantes do meio médico, que defendem a autonomia dos conselhos para fiscalizar a atuação profissional, inclusive em ambientes prisionais.
Especialistas em direito avaliam que o episódio amplia o debate sobre limites institucionais, fiscalização profissional e o papel do Judiciário em casos que envolvem saúde de presos sob sua tutela direta.
Até o momento, o CFM não anunciou se recorrerá da decisão.